Direção-Geral do Ensino Superior
Bolsas de Estudo
Os estudantes matriculados que pretendam efetuar a sua candidatura à Bolsa de Estudo da Direção-Geral do Ensino Superior deverão dirigir-se ao serviço de Apoio Social para obter as credenciais de acesso e efetuar a candidatura online no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Submissão Propostas
A bolsa de estudo concedida pela Direção-Geral do Ensino Superior é efetuada mediante a análise dos rendimentos e encargos do agregado familiar do candidato, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. As candidaturas são efetuadas diretamente no site da DGES.
Prazos de Submissão do Requerimento
O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro.
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.
Sem prejuízo do disposto anteriormente, o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
Os candidatos que já têm credencias poderão efetuar a renovação da candidatura à bolsa de estudo para o próximo ano letivo a partir de 25 de junho.
Os candidatos que tenham solicitado bolsa de estudo através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público, deverão solicitar nos serviços de ação social da ESAD, a transferência do requerimento da bolsa de estudo para a nossa Escola.
Simulador
Aviso
Os resultados obtidos:
- São meramente indicativos.
- Estão condicionados ao rigor na resposta às questões.
- Não vinculam os serviços competentes para a análise das candidaturas;
- Não impedem nem isentam o estudante de efetuar a candidatura.
A presente versão do simulador não permite avaliar condições específicas associadas às seguintes situações:
- Estágios profissionais;
- Estudantes inscritos em tempo parcial;
- Estudantes com estatuto de trabalhador estudante;
- Estudantes que tenham procedido a mudança de curso;
- Situações excecionais previstas na legislação em vigor;
- Agregados com rendimentos empresariais e profissionais que resultem de contabilidade organizada, declarada no Anexo C da declaração de IRS;
- Agregados com rendimentos de capitais que resultem de participações em sociedades por quotas;
- Estudantes inscritos na tese, dissertação, projeto ou estágio do curso de Mestrado;
- Agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o indexante dos apoios sociais em vigor.
O simulador não permite avaliar a atribuição de complementos.
Bolsas de estudo — DGES